• Advogado graduado pela FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas – UNIFMU) de São Paulo em 1993.
• Mestre em Direito Privado pela FADISP (Faculdade Autônoma de Direito) de São Paulo. (concluído em 2009)
• Pós-Graduado em Direito Processual Civil pela mesma faculdade.
• Pós-Graduado em Direito Empresarial pela Universidade Presbiteriana Mackenzie de São Paulo.
• Pós-Graduado em Direito do Trabalho pelo Centro de Extensão Universitária de São Paulo.
• Pós-Graduado em Direito do Terceiro Setor pela FGV/SP (Fundação Getúlio Vargas de São Paulo).
• Professor do curso de Direito do Terceiro Setor da Escola Superior de Advocacia (ESA) de São Paulo.
• Presidente do Instituto Brasileiro de Advogados do Terceiro Setor – IBATS (www.ibats.org.br)
Prevê o artigo 195, § 7o , da Constituição Federal: “São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.” Veja-se que o texto constitucional menciona isenç …